O Fundo de Financiamento Estudantil ( Fies)é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
Assim, pode-se dizer que o Fies é uma espécie de financiamento governamental, na qual o estudante beneficiário, ao concluir o curso, fica com uma dívida em relação ao Estado, onde a taxa efetiva de juros do Fies é de 3,4% ao ano para todos os cursos.
A Lei Federal nº 10.260/01 autoriza a possibilidade de abater, mensalmente, 1% do saldo que resta ser pago pelo financiado, incluindo os juros devidos durante o período, independentemente de quando o serviço tenha sido contratado, para estudantes que utilizaram o financiamento e exerçam determinadas profissões, desde que cumpram as condições exigidas pela lei.
Na área da saúde, podem requerer o benefício:
1) médicos integrantes de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada;
2) médicos militares das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde;
3) Médicos que trabalharam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19;
4) Enfermeiros que trabalharam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19;
5) Demais profissionais da saúde que trabalharam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.
Vale ressaltar que ao profissional de saúde que atuou no período da pandemia é assegurada a possibilidade de ser abatido até 50% do valor mensal devido.
O abatimento mensal será realizado anualmente pelo agente operador do Fies, só podendo o primeiro procedimento ser feito após os médicos integrantes de equipe de saúde da família e médicos militares das Forças Armadas completarem 1 ano de trabalho ininterrupto.
Os enfermeiros, médicos e demais profissionais da saúde que atuaram no SUS durante a pandemia da COVID-19 podem ter o primeiro abatimento realizado a partir de 6 meses ininterruptos de trabalho.
Atenção: somente farão jus ao abatimento mensal os financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017.
Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3643/20 que busca ampliar a porcentagem do abatimento, passando de 1% para 2% de todo o saldo devido pelos profissionais de saúde pública em atuação contra a Covid-19.
A proposta também amplia o abatimento de 50% para 90% de cada parcela devida por médicos e outros profissionais de saúde atuantes na pandemia e financiados pelo Fies.
Segundo as deputadas federais Rose Modesto e Edna Henrique, a proposta é um estímulo adicional para se manterem trabalhando na área, pois afirmam que a atuação dos profissionais de saúde no SUS é essencial para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Por fim, trataremos sobre as etapas para a realização desse procedimento no próximo artigo. No mais, fico à disposição para eventuais dúvidas.
BIBLIOGRAFIA:
PROPOSTA AMPLIA ABATIMENTO DO FIES PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE NA PANDEMIA. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: https://www.câmara.leg.br/noticias/680255-proposta-amplia-abatimento-do-fies-para-profissional-de-saúde-na-pandemia. Acesso em: 19 out. 2022.
Juliana Garcez é bacharela em Direito, especializada em Direito Tributário e Direito Médico e da Saúde, com atuação como correspondente jurídico em Maringá – PR. Através do atendimento online, tem ajudado escritórios de todo Brasil a cumprirem diligências na Comarca de Maringá e região. Aprovada no 35º Exame de Ordem, aguarda a devida inscrição nos quadros da OAB para atuação como advogada. Whatsapp - (44) 99909-7352 E-mail: juliana@advocaciagarcez.com